As Regras de Hamburgo
A Convenção das Nações Unidas sobre o Transporte de Mercadorias por Mar (doravante denominada “Regras de Hamburgo”) foi adotada em 31 de março de 1978 por uma conferência diplomática convocada em Hamburgo (República Federal da Alemanha) pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Entrou em vigor em 1º de novembro de 1992.
As Regras de Hamburgo estabelecem um regime jurídico uniforme que rege os direitos e obrigações dos expedidores, transportadores e consignatários vinculados por um contrato de transporte de mercadorias por mar. Elas concentram-se principalmente na responsabilidade do transportador em caso de perda ou dano às mercadorias ou de atraso na sua entrega. Tratam também da responsabilidade do expedidor pelos prejuízos sofridos pelo transportador e pelos danos sofridos pelo navio, bem como de certas obrigações e responsabilidades do expedidor relativas às mercadorias perigosas. Outras disposições das Regras de Hamburgo dizem respeito aos documentos de transporte emitidos pelo transportador, nomeadamente os conhecimentos de embarque e os documentos não negociáveis, bem como aos direitos e ações previstos na Convenção.
As Regras de Hamburgo têm por objetivo substituir as Regras de Haia. Embora contenham disposições mais precisas no que diz respeito ao conhecimento de embarque e permitam melhor a utilização de documentos de transporte não negociáveis, não alteram de forma fundamental o direito que rege os aspectos documentais do transporte marítimo de mercadorias.
Duração da Responsabilidade
Para que a responsabilidade por perdas ou danos seja assumida pela parte que tem as mercadorias sob seu controle e que, portanto, está em melhor posição para protegê-las contra tais perdas ou danos, as Regras de Hamburgo aplicam-se a todo o período durante o qual as mercadorias estão sob a guarda do transportador no porto de carregamento, durante o transporte e no porto de descarga.
Âmbito de Aplicação
As Regras de Hamburgo aplicam-se a todos os contratos de transporte de mercadorias por mar entre dois Estados diferentes quando o porto de carregamento ou o porto de descarga previsto no contrato estiver situado em um Estado contratante, quando as mercadorias forem descarregadas em um dos portos opcionais de descarga previstos no contrato e esse porto estiver situado em um Estado contratante, ou quando o conhecimento de embarque ou outro documento que comprove o contrato for emitido em um Estado contratante. As Regras de Hamburgo também se aplicam quando o conhecimento de embarque ou outro documento que comprove o contrato de transporte assim o prever. A aplicação das Regras não depende da nacionalidade do navio, do transportador, do expedidor, do consignatário ou de qualquer outra pessoa interessada.
Importa esclarecer que elas se aplicam, em especial, a:
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todos os contratos de transporte marítimo de mercadorias, com ou sem emissão de conhecimento de embarque;
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o transporte de mercadorias no convés;
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o transporte de animais vivos; e
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todas as operações que ocorram entre a tomada de posse das mercadorias pela empresa de transporte marítimo e a sua entrega, incluindo as operações de manuseio quando realizadas enquanto as mercadorias estiverem sob a guarda da empresa.
As Regras de Hamburgo não se aplicam aos contratos de afretamento. No entanto, o conhecimento de embarque emitido em virtude de um contrato de afretamento está sujeito a elas na medida em que regule as relações entre o transportador e o portador do conhecimento de embarque, desde que este último não seja o afretador.


