As Regras de Roterdão

A “Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Transporte Internacional de Mercadorias Total ou Parcialmente por Mar” foi adotada em Nova Iorque, em 11 de dezembro de 2008, pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Foi assinada em 23 de setembro de 2009 em Roterdão (Países Baixos), daí a designação de “Regras de Roterdão”.
As Regras de Roterdão estabelecem um regime jurídico uniforme e moderno que rege os direitos e obrigações dos expedidores, transportadores e destinatários no âmbito de um contrato de transporte porta a porta que inclua uma etapa marítima internacional. Dão continuidade e oferecem uma alternativa moderna às convenções anteriores relativas ao transporte internacional de mercadorias por mar, em especial à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimento de Carga (Bruxelas, 25 de agosto de 1924) (“Regras da Haia”), aos seus Protocolos (“Regras da Haia-Visby”) e à Convenção das Nações Unidas sobre o Transporte de Mercadorias por Mar (Hamburgo, 31 de março de 1978) (“Regras de Hamburgo”).
As Regras de Roterdão constituem um quadro jurídico que tem em conta as numerosas inovações tecnológicas e comerciais ocorridas no transporte marítimo desde a adoção dessas convenções, incluindo o desenvolvimento da contentorização, a aspiração a um transporte porta a porta sob um contrato único e o desenvolvimento de documentos eletrónicos de transporte.
A Convenção fornece aos expedidores e transportadores um regime universal, vinculativo e equilibrado para apoiar a execução de contratos marítimos de transporte que possam envolver outros modos de transporte.
Infelizmente, esta Convenção ainda não entrou em vigor. Só entrará em vigor um ano após o depósito dos instrumentos de ratificação por 20 Estados junto das Nações Unidas.
Âmbito de aplicação
A Convenção aplica-se aos contratos de transporte em que o local de receção e o local de entrega, bem como o porto de carregamento de um transporte marítimo e o porto de descarga do mesmo transporte marítimo, se situem em Estados diferentes, desde que, de acordo com o contrato de transporte, qualquer um dos seguintes locais se encontre num Estado Contratante:
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O local de receção;
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O porto de carregamento;
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O local de entrega; ou
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O porto de descarga.
Aplica-se igualmente independentemente da nacionalidade do navio, do transportador, das partes executantes, do expedidor, do destinatário ou de qualquer outra parte interessada.
As Regras de Roterdão não se aplicam aos seguintes contratos no transporte de linha regular:
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As cartas-partidas (charter parties); e
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Outros contratos de utilização da totalidade ou de parte de um navio.
Também não se aplicam aos contratos de transporte no transporte que não seja de linha regular. Contudo, aplicam-se:
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Na ausência, entre as partes, de uma carta-partida ou de outro contrato de utilização da totalidade ou de parte de um navio; e
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Em caso de emissão de um documento de transporte ou de um documento eletrónico de transporte.

