Cabo Verde – Assembleia Nacional aprova na generalidade Proposta de Lei do Trabalho Marítimo
A Assembleia Nacional aprovou ontem, sexta-feira, 13, na generalidade, a Proposta de Lei sobre o Trabalho Marítimo a bordo de navios cabo-verdianos. Trata-se de um diploma estruturante que moderniza e reforça o quadro jurídico aplicável ao setor marítimo nacional, alinhando Cabo Verde com os mais elevados padrões internacionais de proteção laboral, segurança e justiça social.
A proposta foi aprovada por unanimidade dos deputados presentes em plenária e regula de forma específica a atividade dos marítimos a bordo de navios cabo-verdianos, bem como as responsabilidades do Estado de Cabo Verde, enquanto Estado de bandeira e Estado do porto, assegurando o cumprimento das disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC/2006), ratificada pelo país.
O diploma que foi apresentado pelo Ministro do Mar, Eng.º Jorge Santos, representa um passo decisivo no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por Cabo Verde, garantindo a aplicação efetiva das normas da MLC/2006, especialmente no que respeita ao direito dos marítimos a condições de trabalho dignas, seguras e socialmente justas.
Embora o trabalho marítimo já estivesse enquadrado de forma geral no Código Laboral cabo-verdiano, a nova lei vem colmatar lacunas e introduzir padrões mínimos universais mais exigentes, adequando a ordem jurídica interna às especificidades do setor marítimo e às exigências do direito internacional.
O regime agora proposto estabelece um quadro abrangente que reforça significativamente a proteção dos marítimos, com especial destaque para:
• As condições de vida e de trabalho a bordo dos navios;
• A proteção da saúde e o acesso à assistência médica, em caso de doença ou acidente;
• A segurança da navegação e o socorro a navios, pessoas e cargas;
• A criação de procedimentos claros para apresentação e tratamento de queixas a bordo;
• A definição das responsabilidades dos armadores, incluindo a obrigatoriedade de garantias financeiras;
• O reforço das competências do Estado de bandeira e do Estado do porto em matéria de inspeção e certificação do trabalho marítimo.
A proposta estabelece ainda critérios rigorosos de formação e qualificação profissional, determinando que apenas podem exercer funções a bordo de navios cabo-verdianos os marítimos devidamente qualificados para a função e com formação certificada em segurança pessoal. São igualmente reconhecidas as certificações conformes com os instrumentos obrigatórios da Organização Marítima Internacional (OMI), promovendo a mobilidade e o reconhecimento internacional dos profissionais nacionais.
Um dos pilares do novo regime é o reforço da proteção contratual dos marítimos. O contrato de trabalho a bordo passa a ser obrigatoriamente reduzido a escrito, devendo conter elementos essenciais como a identificação das partes, funções, remuneração, férias, proteção na saúde e enquadramento na segurança social, garantindo maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica na relação laboral.
Entre os principais avanços consagrados destacam-se:
• A fixação da idade mínima de 16 anos para o trabalho a bordo;
• A proibição do trabalho noturno de menores, entre as 20h e as 7h;
• O direito a contrato de trabalho formal e legalmente reconhecido;
• A obrigatoriedade de inscrição na Previdência Social e de seguro de acidentes de trabalho;
• A definição de limites de tempo de trabalho e períodos mínimos de descanso, com registo obrigatório.
O diploma reforça ainda a proteção social dos marítimos em situações de maior vulnerabilidade, assegurando, entre outros direitos, o repatriamento, a constituição obrigatória de garantias financeiras pelos armadores para assistência em caso de abandono e a cobertura de despesas médicas em caso de doença ou acidente ocorrido fora do território nacional.
Com a aprovação na generalidade, a proposta de lei baixa agora à Comissão competente para apreciação e votação na especialidade.
Fonté : Ministério do Mar de Cabo Verde


