A Convenção Internacional de Hong Kong para a reciclagem segura e ambientalmente adequada de navios
Desde 26 de junho de 2025, o setor marítimo mundial passou a ser oficialmente regido por um novo e importante instrumento jurídico: a Convenção Internacional de Hong Kong para a reciclagem segura e ambientalmente adequada de navios. Adotada durante uma Conferência Diplomática realizada em Hong Kong, na China, em maio de 2009, as condições necessárias para a sua entrada em vigor foram cumpridas em 2023, permitindo a sua aplicação a partir de 26 de junho de 2025, ou seja, 24 meses depois.
A Convenção de Hong Kong foi elaborada com a participação dos Estados-Membros da OMI e de organizações não governamentais, em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho e com as Partes da Convenção da Basileia sobre o controle dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação.
Objetivos e escopo
O objetivo da Convenção é garantir que os navios que atingiram o fim de sua vida útil sejam reciclados de forma segura, sem causar riscos desnecessários à saúde humana e ao meio ambiente.
A Convenção trata de todas as questões relacionadas à reciclagem de navios, incluindo o fato de que os navios vendidos para desmantelamento podem conter substâncias perigosas para o meio ambiente, como amianto, metais pesados, hidrocarbonetos ou substâncias que destroem a camada de ozônio.
Ela também leva em consideração as preocupações relacionadas às condições de trabalho e ambientais em muitas instalações de reciclagem de navios em todo o mundo. A Convenção aborda os principais riscos ambientais, de saúde ocupacional e de segurança associados à reciclagem de navios, ao mesmo tempo em que distribui responsabilidades e obrigações entre as partes interessadas — proprietários de navios, estaleiros de construção naval, instalações de reciclagem de navios, Estados de bandeira, Estados do porto e Estados recicladores.
Regras precisas e rigorosas
As disposições desta nova Convenção abrangem: o projeto, a construção, a operação e a preparação dos navios, a fim de promover uma reciclagem segura e ambientalmente adequada, sem comprometer a segurança e a eficiência de sua operação; a operação das instalações de reciclagem de navios de maneira segura e ambientalmente adequada; e o estabelecimento de um mecanismo apropriado de implementação do processo de reciclagem, incluindo requisitos de certificação e notificação.
Entre outras medidas, a Convenção:
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proíbe ou restringe a instalação ou o uso de materiais perigosos nos navios, tais como amianto, bifenilos policlorados, substâncias que destroem a camada de ozônio e sistemas e compostos anti-incrustantes que contenham compostos organoestânicos ou cebutirina;
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exige inventários detalhados de materiais potencialmente perigosos;
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descreve os requisitos relativos às operações das instalações de reciclagem de navios, incluindo as condições de trabalho nos estaleiros de reciclagem; e
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define mecanismos sólidos de certificação, fiscalização e cumprimento dos instrumentos.
Os navios destinados à reciclagem deverão possuir um Inventário de Materiais Potencialmente Perigosos, específico para cada navio. Um apêndice da Convenção fornece uma lista dos materiais potencialmente perigosos cuja instalação ou uso é proibido ou restrito em estaleiros navais, oficinas de reparação e a bordo dos navios das Partes da Convenção.
Os navios deverão ser submetidos a uma inspeção inicial para verificar o Inventário de Materiais Potencialmente Perigosos, a inspeções periódicas durante a vida útil do navio e a uma inspeção final antes da reciclagem.
Os estaleiros de reciclagem de navios deverão fornecer um plano de reciclagem do navio, indicando como cada navio deve ser reciclado, levando em conta suas características específicas e seu inventário. As Partes deverão adotar medidas eficazes para garantir que as instalações de reciclagem de navios sob sua jurisdição estejam em conformidade com a Convenção.
A entrada em vigor da Convenção Internacional de Hong Kong representa um avanço significativo para o setor marítimo mundial. Ao estabelecer um quadro jurídico universal e juridicamente vinculante para a reciclagem de navios, abre caminho para uma indústria marítima mais sustentável e responsável.
Referências :
Pesquisa e redação por Pascaline ODOUBOUROU



