Sistema de Números de Identificação OMI dos Navios
Com o objetivo de reforçar “a segurança marítima e a prevenção da poluição e contribuir para a prevenção da fraude marítima”, a OMI (Organização Marítima Internacional) iniciou, em 1987, através da Resolução A.600(15), um sistema de números de identificação dos navios. Este sistema consiste na atribuição de um número de identificação permanente aos navios (de passageiros com arqueação bruta igual ou superior a 100 e a todos os navios de carga com arqueação bruta igual ou superior a 300). Esse número é mantido mesmo que os navios mudem de bandeira e deve constar em todos os certificados emitidos para esses navios.
O sistema de números de identificação OMI tornou-se obrigatório com base na Regra XI/3 da Convenção SOLAS (adotada em 1994) e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1996. Sua aplicação voluntária aos navios de pesca com arqueação bruta igual ou superior a 100 foi adotada pela OMI em 2013, por meio da Resolução A.1078(28).
A regra XI-1/3 da Convenção SOLAS exige que os números de identificação dos navios sejam marcados de forma permanente e visível, seja no casco, seja na superestrutura do navio. Os navios de passageiros devem portar essa marca em uma superfície horizontal visível do ar. O número de identificação também deve ser inscrito no interior do navio.
O número OMI de identificação de um navio nunca é atribuído novamente a outro navio. Ele é composto pelo prefixo de três letras IMO seguido de 7 algarismos (por exemplo, IMO 8712345). Esses sete números são atribuídos a cada navio pelo Information Handling Service Maritime & Trade (IHS M&T) (anteriormente denominado Lloyd’s Register-Fairplay) no momento da sua construção, à parte do casco que abriga a casa das máquinas. Esse número é o fator determinante, caso se adicionem seções suplementares ao navio.
Esse número único é atribuído aos navios mercantes oceânicos motorizados com arqueação bruta igual ou superior a 100 no momento do assentamento da quilha, exceto nos seguintes casos:
-
Navios sem meios de propulsão mecânica
-
Iates de recreio
-
Navios afetos a serviço especial (por exemplo, barcos-farol e navios SAR)
-
Transportadores de entulho
-
Hidrofólios, aerobarcos
-
Docas flutuantes e estruturas pertencentes à mesma categoria
-
Navios de guerra e navios de transporte de tropas
-
Navios de madeira
No caso dos navios novos, o número OMI é atribuído no momento do registro. Para navios já existentes, o número OMI é atribuído antes da renovação de qualquer dos certificados internacionais de segurança do navio.
A integridade de um número OMI pode ser verificada por meio do seu dígito de controle. Isso é feito multiplicando-se cada um dos seis primeiros dígitos por um fator de dois a sete correspondente à sua posição da direita para a esquerda. Se esse número for representado por “ABCDEFG”, “G” deve ser igual à unidade da soma (A x 7) + (B x 6) + (C x 5) + (D x 4) + (E x 3) + (F x 2). O dígito mais à direita dessa soma (a unidade da soma) é o dígito de controle. Por exemplo, para o OMI 9074729: (9 x 7) + (0 x 6) + (7 x 5) + (4 x 4) + (7 x 3) + (2 x 2) = 139.
Referências :
https://www.imo.org/fr/ourwork/msas/pages/imo-identification-number-scheme.aspx
https://fr.qwe.wiki/wiki/IMO_number
https://www.fao.org/fi/static-media/MeetingDocuments/GlobalRecord/GRWG4/A30Res1117f.pdf
https://www.rif.mer.developpement-durable.gouv.fr/attribution-du-numero-d-identification-des-navires-r162.html