Governo leva à Assembleia Nacional proposta de Lei do Trabalho Marítimo e reforça direitos, segurança e dignidade dos marítimos cabo-verdianos
A Assembleia Nacional vai discutir na sessão plenária que decorre de hoje, 21, ao dia 23, a Proposta de Lei sobre o Trabalho Marítimo a bordo de navios cabo-verdianos, um diploma estruturante que moderniza e reforça o quadro jurídico aplicável ao setor marítimo nacional, alinhando Cabo Verde com os mais elevados padrões internacionais de proteção laboral, segurança e justiça social.
A nova proposta de lei regula de forma específica a atividade de marítimos a bordo de navios cabo-verdianos, bem como as responsabilidades do Estado cabo-verdiano, enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006 – Maritime Labour Convention (MLC/2006), ratificada pelo nosso país.
Cumprimento de compromissos internacionais e reforço do quadro legal nacional
Esta proposta de lei que é submetida à aprovação dos deputados da nação, representa um passo decisivo no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por Cabo Verde, assegurando a aplicação efetiva das normas da MLC/2006, em particular as que consagram o direito dos marítimos a condições de trabalho dignas, seguras e socialmente justas.
Embora o trabalho marítimo já se encontrasse regulado de forma geral no Código Laboral cabo-verdiano, a nova lei vem colmatar lacunas e introduzir padrões mínimos universais mais exigentes, adequando a ordem jurídica interna às especificidades do setor marítimo e às exigências internacionais.
Principais aspetos regulados
A proposta do diploma em análise estabelece um regime abrangente que reforça significativamente a proteção dos marítimos, com destaque para matérias como, as condições de vida e de trabalho a bordo dos navios; a proteção da saúde e o acesso à assistência médica, em caso de doença ou acidente; a segurança da navegação e o socorro a navios, pessoas e cargas; a criação de procedimentos claros de apresentação e tratamento de queixas a bordo; as responsabilidades dos armadores, incluindo a obrigatoriedade de garantias financeiras e o reforço das competências do Estado de bandeira e do Estado do porto em matéria de inspeção e certificação do trabalho marítimo.
Formação, qualificação e segurança a bordo
A mesma proposta de lei estabelece critérios claros de formação e qualificação profissional, determinando que apenas podem trabalhar a bordo de navios cabo-verdianos os marítimos que possuam qualificação adequada à função a exercer e formação certificada em segurança pessoal. As certificações conformes com os instrumentos obrigatórios da Organização Marítima Internacional (OMI) são reconhecidas, promovendo a mobilidade e o reconhecimento internacional dos profissionais nacionais.
Contrato de trabalho escrito e condições dignas
Um dos pilares da proposta do novo regime é o reforço da proteção contratual dos marítimos. O contrato de trabalho a bordo de navio passa a ser obrigatoriamente reduzido a escrito, devendo conter elementos essenciais como a identificação das partes, funções, remuneração, férias, proteção na saúde e na segurança social, garantindo transparência, previsibilidade e segurança jurídica na relação laboral.
Ganhos concretos para os marítimos
Entre os principais avanços consagrados pela nova lei destacam-se, a fixação da idade mínima de 16 anos para o trabalho a bordo; proibição do trabalho noturno de menores, entre as 20h e as 7h; direito a um contrato de trabalho formal e legalmente reconhecido; obrigatoriedade de inscrição na Previdência Social e de seguro de acidentes de trabalho; definição de limites de tempo de trabalho e períodos de descanso, com registo obrigatório.
Esta proposta reforça ainda a proteção social dos marítimos em situações de maior vulnerabilidade, garantindo, de entre outros, direito ao repatriamento, obrigatoriedade de constituição de garantias financeiras pelos armadores, para assistência em caso de abandono e a cobertura de despesas médicas em caso de doença ou acidente fora do território nacional.
A análise e discussão desta proposta de lei acontece na segunda sessão da plenária da Assembleia Nacional, que iniciou esta quarta-feira e vai até sexta-feira, dia 23.
Fonté: Ministério do Mar de Cabo Verde


