A Convenção de Bruxelas de 1924 e os Protocolos Modificativos

A «Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimento de Carga», assinada em Bruxelas em 25 de agosto de 1924, também chamada «Regras de Haia», entrou em vigor em 2 de junho de 1931.

As Regras de Haia estabelecem um regime jurídico imperativo que abrange a responsabilidade do transportador em caso de perdas ou danos sofridos pelas mercadorias transportadas sob conhecimento de embarque.

Atualmente, mais de oitenta (80) Estados são parte desta convenção.

Em 1960, considerou-se que as Regras de Haia se haviam tornado anacrónicas e já não respondiam completamente às novas tendências do transporte marítimo, como a contentorização e o transporte de mercadorias a granel. Portanto, as Regras de Haia foram modificadas duas vezes desde a sua adoção. Primeiro, pelo protocolo de 23 de fevereiro de 1968, por vezes chamado «Regras de Visby», e depois pelo protocolo de 21 de dezembro de 1979 sobre a responsabilidade do transportador, doravante denominado «Protocolo Adicional de 1979». As modificações afetam essencialmente os limites pecuniários de responsabilidade, mas não modificam o regime fundamental de responsabilidade nem a distribuição de riscos previstos nas Regras de Haia.

Duração da responsabilidade

Cobrem o período compreendido entre o momento em que as mercadorias são carregadas no navio e aquele em que são descarregadas. Não cobrem as perdas ou danos que ocorrem enquanto as mercadorias estão sob a custódia do transportador antes do carregamento ou após o descarregamento.

Âmbito de aplicação

A Convenção de Bruxelas aplica-se apenas ao transporte marítimo sob conhecimento de embarque (B/L), excluindo, portanto, o contrato de fretamento marítimo. Também exclui do seu âmbito de aplicação os transportes de mercadorias em convés, o transporte de animais vivos e as operações de carga e descarga que não são realizadas com as gruas do navio.